A ONG Arte Cultura e Meio Ambiente ACEMA, está selecionando monitor para o seu Telecentro com direito a uma bolsa no valor mensal de R$ 483,00 por 12 meses.Edital completo e ficha de inscrição na Sede da ONG ACEMA, Rua Pedro Grandão 349, Camoxinga, Das 8h as 12h e 15h as 19h ou pelos www.sertao24horas.com.br – http://www.ongacema.org.br/cute/example/index.php/2011/01/05/ong-acema-oferece-bolsa-no-valor-de-r-483-00-para-monitor-de-telecentro.html Informações ongacema@bol.com.br -
Edital e ficha de inscriçao
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTI
PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL – AÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE INFOCENTROS
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À INCLUSÃO DIGITAL NAS COMUNIDADES - TELECENTROS.BR
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CADASTRO DE RESERVA DE MONITORES DE
TELECENTROS DO PROGRAMA INCLUSÃO DIGITAL EM PARCERIA COM
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À INCLUSÃO DIGITAL NAS COMUNIDADES -
TELECENTROS.BR, NO ÂMBITO DO CONVÊNIO SECTI/MP/MCT/MC
O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da
Inovação – SECTI, por meio do Programa de Inclusão Digital, celebrou junto a União, representada
pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Termo de Cooperação Técnica, cujo objeto
é aprovar a parceria entre a Coordenação Executiva do Programa Nacional de Apoio à Inclusão
Digital nas Comunidades – Telecentros.BR.
O programa Telecentros.BR objetiva apoiar as iniciativas de inclusão digital e social nas
diversas regiões do país, por meio da implantação de Telecentros através de colaboração de infraestrutura, financeira e formação de monitores. A aprovação de iniciativas parceiras ocorreu através da SELEÇÃO PÚBLICA DE PARCERIAS - MP/MCT/MC – Nº 1/2010.
Objetivando ampliar o atendimento das demandas para implantação de telecentros do Programa de Inclusão Digital, o Estado de Alagoas, por meio desta SECTI, concorreu e teve aprovado no Edital do Programa Telecentros.BR, apoio para telecentros que serão implantados até dezembro de 2010, listados no Anexo I dessa Seleção Pública. Nesses termos, como parte das suas responsabilidades previstas no epigrafo do acordo, a SECTI torna pública sua iniciativa e convida os interessados a concorrerem às vagas de cadastro de reserva de Monitores para os telecentros do Programa Inclusão Digital, em parceria com o Programa Telecentros.BR, nos termos estabelecidos no presente documento.
Os monitores selecionados no âmbito desta chamada receberão bolsas concedidas pelo Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento – CNPq. Ao receber a bolsa, o monitor, além de atuar no espaço do Telecentro, deverá participar do Curso de Formação de Monitores do Telecentros.BR, oferecido pela Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital, o referido curso incentivará o uso das tecnologias da informação e comunicação como ferramentas para alavancar transformações sociais na comunidade em que o monitor está inserido.
Os gestores e demais responsáveis pelos Telecentros deverão divulgar esta seleção em suas
comunidades, esclarecendo sobre os princípios do Programa Telecentros.BR (Anexo II) e sobre o
papel do monitor-bolsista no Telecentro.
É essencial garantir um processo imparcial de seleção, sem qualquer tipo de privilégio ou
benefícios para grupos ou pessoas de quaisquer naturezas, seja religioso, político ou familiar. Não é permitida a indicação direta de candidatos (as), bem como a cobrança de taxas para participar do processo de seleção.
1. PERFIL DOS CANDIDATOS:
O monitor é a pessoa responsável pelo atendimento ao público no espaço do Telecentro,
auxiliando e propondo processos que permitam aos seus freqüentadores o uso das tecnologias da
informação e comunicação disponíveis, de forma articulada ao desenvolvimento da comunidade. As
atividades do monitor-bolsista serão acompanhadas por um tutor do Curso de Formação de Monitores
do Telecentros.BR, oferecido pela Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital e pelo gestor do
telecentro nas suas atividades, dentro do espaço de sua atuação.
a. Requisitos Obrigatórios
Possuir idade entre 16 e 29 anos;
Não possuir bolsa de pesquisa e/ou extensão do CNPQ ou de qualquer outra instituição
financiadora;
Possuir ensino médio completo, ou estar cursando ensino fundamental ou médio;
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PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À INCLUSÃO DIGITAL NAS COMUNIDADES - TELECENTROS.BR
Ter dedicação de 6 horas por dia, ou 30 horas semanais, incluídas 2 horas diárias de
participação no curso a distância, durante doze meses ininterruptos;
Morar na comunidade (para os casos dos Telecentros instalados na Zona Rural) ou bairro em
que se instalará o Telecentro (considere-se aqui, os Telecentros da Zona Urbana);
Ser brasileiro, ou estrangeiro em situação regular no país.
b. Características / Habilidades Esperadas
Liderança;
Capacidade de comunicação e diálogo;
Trajetória de envolvimento participativo na comunidade;
Capacidade de mobilização;
Afinidade ou disposição para lidar com as tecnologias;
Capacidade de interpretação de textos.
c. Atividades básicas
Participar de todos os módulos e atividades do curso da Rede Nacional de Formação para
Inclusão Digital;
Atender ao público por, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais;
Promover o uso efetivo das tecnologias da informação e comunicação no desenvolvimento
local em suas múltiplas dimensões;
Trabalhar ativamente para que toda a comunidade local, independentemente de grupo, filiação
partidária, religião, idade, escolaridade e outros elementos de diversidade, aproprie-se do
espaço do Telecentro para seu uso e benefício;
Promover atividades de formação junto aos usuários;
Incentivar a criação de projetos de desenvolvimento comunitário em diversas dimensões,
mediante regras preferencialmente definidas pelo Conselho Local do Telecentro, conforme as
especificidades locais;
Zelar pelo funcionamento do Telecentro de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentros.BR (Anexo II);
Apoiar os usuários na navegação livre e assistida;
Zelar pelas boas condições dos equipamentos disponíveis no Telecentro da unidade;
Relatar para o gestor ou responsável pelo Telecentro sobre os eventuais problemas técnicos
(relacionados com software e hardware) que venham a acontecer;
Elaborar relatório individual de atividades, mensalmente, de acordo com as orientações da
Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital;
Colaborar com as atividades de avaliação do projeto;
Registrar, sistematicamente, informações no sistema de monitoramento do Programa
Telecentros.BR;
Cadastrar usuários e manter registro atualizado dos atendimentos realizados;
Trabalhar colaborativamente com o gestor, com outros monitores e demais atores envolvidos
no Telecentro.
2. NÃO PODEM SE CANDIDATAR AO PROCESSO:
Pessoas que possuam parentesco de até 3º grau com os responsáveis pela seleção dos
monitores.
Pessoas com vínculo empregatício. Caso o candidato tenha ou venha a ter, algum outro
trabalho (sem vínculo) concomitantemente ao período de vigência da bolsa, este não poderá
influenciar nas 30 horas semanais de trabalhos /estudos da monitoria.
3. CRONOGRAMA E ETAPAS:
3.1. Cronograma:
ATIVIDADE DATAS
Lançamento do Edital 03.01.2011
Inscrições nas Entidades A partir de 03.01.2011 até o dia 10.01.2011 às 14:00 horas
Divulgação dos Resultados A partir de 17.01.2011
Contratação* A partir de 01.02.2011
*A contratação dependerá da instalação do Telecentro e da convocação por parte do Ministério da
Ciência e Tecnologia, através do CNPq.
3.2. Etapas:
3.2.1. Coleta das Fichas de Inscrição dos Candidatos (ANEXO I) e das documentações exigidas
(entre 03 de Janeiro a 10 de Janeiro de 2011);
3.2.2. Análise e Seleção das Fichas de Inscrição e currículos dos candidatos (entre 11 e 14 de
Janeiro de 2011).
3.2.3. Divulgação, por parte da comissão, do resultado da primeira etapa e convocação dos
selecionados para as etapas seguintes (17 de Janeiro de 2011); O resultado estará disponível no site
da SECTI www.secti.al.gov.br e nas entidades beneficiárias do programa.
3.2.4. Contratação dos bolsistas selecionados (de acordo com o cronograma de implantação do
Programa, obedecendo às vagas existentes).
4. INSCRIÇÕES:
4.1. O candidato deverá realizar inscrição, para concorrer às vagas dos TELECENTROS a serem
instalados, na cidade e bairro de sua residência, conforme Anexo IV.
4.2. Entregar Ficha de Inscrição do Candidato a Bolsista, com os documentos descritos a seguir, até
data limite estabelecida em cronograma no protocolo da Secretária do Estado da Ciência, da
Tecnologia e da Inovação - SECTI, localizada na Rua Professor Carlos Sampaio, 30, Centro, Maceió-
AL – CEP 57.020-471, no horário de 08h às 14h, fone: (82) 3315-2487, ou via CORREIO/SEDEX,
e/ou na entidade onde deseja concorrer a vaga:
a) Ficha do Candidato a Bolsista (modelo em anexo);
b) Comprovante (s) de escolaridade;
c) Comprovante (s) de experiência profissional;
d) Documentos comprobatórios da ficha do candidato a bolsista;
e) Cópia do documento de identidade, do CPF e do comprovante de residência
(conta de água, luz, telefone fixo);
f) Cópia do documento de identidade e do CPF do responsável (quando o
candidato for menor de idade);
g) Currículo atualizado, com foto, relacionando as atividades e/ou os projetos já desenvolvidos ou que
tenha participado na comunidade e/ou instituição constando contato para referência.
5. VALORES E CONDIÇÕES PARA EFETIVAÇÃO DAS BOLSAS:
A bolsa concedida pelo CNPq/MCT terá duração de 12 meses, contados a partir da data de
contratação, no valor de R$ 483,00 (quatrocentos e oitenta e três reais) e estará vinculada à
participação nas atividades do Curso de Formação. Para implementação da bolsa, o jovem
selecionado deverá:
1) Obter o Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não possua;
2) Comprovação de regularidade fiscal de pessoa física;
3) Preencher Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br);
4) Possuir endereço eletrônico (e-mail) válido para comunicações;
5) Abrir, em nome próprio, conta corrente comum no Banco do Brasil, conforme orientações
disponíveis no portal do Programa Telecentros.BR.
6. SELEÇÃO:
6.1. Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão submetidos à Análise Ficha do
Candidato a Bolsista de caráter eliminatório e classificatório.
6.2. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Avaliação designada pela SECTI, a
qual poderá, de acordo com sugestões do Guia de Seleção de monitores do Programa
TELECENTROS.BR e a critério da SECTI, contar com a participação de representantes das
entidades beneficiárias.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. O presente Edital terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação do resultado final
na internet através do site da SECTI (www.secti.al.gov.br), podendo ser prorrogado por igual período.
7.2. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações
estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado do processo de seleção.
7.3. O candidato que, mesmo aprovado, não desempenhar suas funções no exercício de monitoria,
conforme as atribuições descritas na presente seleção, será desligado do programa de monitoria.
7.4. As bolsas somente serão efetivadas após as implantações dos novos telecentros.
7.5. O candidato deve ter ciência de que a bolsa oferecida não se caracteriza como um vínculo
empregatício, não fazendo jus a benefícios, como férias e outras obrigações de outros regimes de
contratação.
7.6. O candidato não deve ter pendência jurídico-financeira para abertura de conta pessoal no Banco
do Brasil;
7.7. O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na
desclassificação do mesmo. A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta
seleção pública.
ANEXO I: FICHA DO CANDIDATO À BOLSISTA DO PROGRAMA TELECENTROS.BR
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FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO BOLSISTA DO PROGRAMA TELECENTROS.BR
TELECENTRO____________________________________MUNICIPIO:_______________________
1.Nome:__________________________________________________________________________
Data de nascimento: ___/____/_____ RG:____________________ CPF:_______________________
2.Endereço:_____________________________________________________________Nº________B
airro:_____________________ CEP:_______________Município___________________ UF_____
Telefone: _______________________________email:_____________________________________
3. Escolaridade:
( ) ensino fundamental incompleto ( ) cursando ensino fundamental
( ) cursando ensino médio ( ) ensino médio completo
4. Tempo disponível para atuar como monitor no telecentro durante 12 meses:
( ) 4 horas diárias ( )até 5 horas diárias
( ) 6 horas diárias ( ) mais de 6 horas diárias
5. Atualmente está trabalhando com carteira assinada (vínculo empregatício)?
( )Sim ( )Não
6. Em sua opinião, qual a função do monitor no telecentro?
7. Você fez ou faz algum trabalho voluntário em projetos sociais na comunidade. Se sim, em qual
projeto e o que você fez?
8. Você já trabalhou em outro telecentro? Se sim, preencha os dados abaixo.
Nome do Telecentro Bairro Município UF Início
(mês/ano)
Saída
(mês/ano)
9. Você tem familiaridade com o uso de tecnologias da informação? Se sim, com quais?
10. Quais cursos extracurriculares você já fez? Cite abaixo.
Nome do curso Entidade Ano
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11. Se tiver experiência profissional, indique o nome da entidade onde trabalhou sua função, período
de início e término.
Nome da entidade / empresa Função Início (mês/ano) Saída (mês/ano)
12. O que você almeja em sua experiência como monitor do Programa Nacional de Apoio à Inclusão
Digital nas Comunidades?
13. Descreva os aspectos positivos e negativos de sua personalidade.
ANEXO II: DIRETRIZES DO PROGRAMA TELECENTROS.BR
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Para manter o apoio do Programa Telecentros.BR, cada espaço deve funcionar de acordo com as
seguintes diretrizes:
I – ter as portas abertas ao uso por todo cidadão;
II – permitir que as pessoas da comunidade local utilizem, isentas de qualquer ônus, os recursos, bens e
serviços disponibilizados em razão do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades -
Telecentros.BR, sem prejuízo ao funcionamento e manutenção do respectivo telecentro;
III – constituir um conselho ou comitê local, de composição representativa da comunidade, para
acompanhamento das atividades do telecentro, estabelecimento de regras de uso do espaço segundo a
realidade local, e contribuição ao aperfeiçoamento contínuo da unidade;
IV – atender ao público por, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais, em horários que permitam máximo uso pela
população moradora do entorno;
V – dedicar horários e equipamentos para múltiplos usos pelo público freqüentador, incluindo navegação livre e
assistida, atividades de formação e projetos de desenvolvimento comunitário em diversas dimensões, mediante
regras preferencialmente definidas pelo comitê ou conselho local do telecentro, conforme as especificidades
locais;
VI – permitir acesso, conforme regras definidas pelo comitê ou conselho local, a sites de redes de
relacionamento, blogs e outras ferramentas disponíveis na web, de modo que o público usuário possa conhecer
e acompanhar a evolução tecnológica da internet;
VII – manter ao menos um agente de inclusão digital (monitor) para atendimento ao público freqüentador nos
horários de funcionamento do telecentro;
VIII – ser mais do que um ponto de acesso, estimulando atividades junto ao público e à comunidade para o uso
efetivo das tecnologias da informação e comunicação no desenvolvimento local em suas múltiplas dimensões;
IX – se instalado em escola, promover o acesso da comunidade externa à unidade escolar, como preconizado
pelo programa Escola Aberta, do Ministério da Educação, e iniciativas similares;
X – trabalhar ativamente para que toda a comunidade local, independentemente de grupo, filiação partidária ou
religiosa, idade, escolaridade e outros elementos de diversidade, aproprie-se do espaço do telecentro para seu
uso e benefício;
XI – cadastrar usuários e manter registro atualizado dos atendimentos realizados; e
XII – estar sob a responsabilidade de instituição de atuação local, de natureza pública, ou privada sem fins
lucrativos, responsável pelo dia a dia do telecentro.
ANEXO III: CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
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CRITÉRIOS GERAIS PONTUAÇÕES TOTAL MÁXIMO
Conhecimento de suas obrigações (constantes
neste “manual”).
0 a 2 pontos 2 pontos
Histórico de atividades de trabalho voluntário
desenvolvidas em sua comunidade.
1 ponto para cada atividade de trabalho
voluntário comprovada, até o limite de 5
atividades
5 pontos
Tempo de trabalho em telecentros
1 ponto para cada 3 (três) meses de trabalho.
Para cada mês adicional 0,5 (meio) ponto, até
o limite de 12 meses.
4 pontos
Familiaridade com os usos de tecnologia da
informação e de Software Livre. 0,5 (meio) ponto para cada item citado, até o
limite de 5 pontos.
2,5 pontos
Formação extracurricular em áreas
relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no
telecentro.
0,5 (meio) ponto para cada curso
comprovado, limitada ao máximo de 3
experiências.
1,5 pontos
Experiência profissional em áreas relacionadas
ao trabalho a ser desenvolvido no telecentro.
0,5 (meio) ponto para cada experiência
profissional, limitada ao máximo de 4
experiências.
2 pontos
Identificação com o projeto. 0 a 1 ponto 1 ponto
Perfil do candidato. 0 a 2 pontos 2 pontos
TOTAL 20 pontos
EM CASO DE EMPATE - ENTREVISTA
CRITÉRIOS GERAIS PONTUAÇÕES TOTAL MÁXIMO
Liderança. 0 a 4 pontos 4 pontos
Capacidade de comunicação e diálogo. 0 a 3 pontos 3 pontos
Capacidade de mobilização na comunidade. 0 a 5 pontos 5 pontos
Interesses convergentes com os do projeto. 0 a 4 pontos 4 pontos
Capacidade de interpretação de textos. 0 a 4 pontos 4 pontos
TOTAL 20 pontos
ANEXO IV: RELAÇÃO DE TELECENTROS NOVOS A SEREM IMPLANTADOS
TELECENTROS NOVOS
MUNICÍPIO ENTIDADE ENDEREÇO VAGAS
01 BATALHA Assoc. Quilombolas de Povoado dos Cajá dos Negros, s/n, **CR
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Cajá dos Negros Zona Rural
02 CORURIPE Assoc. Amor sem Medida R. Vereador Edgar Cassiano, n°192,
João Carvalho
**CR
03 MACEIÓ AABB AL101 - Norte, Km 18, s/n, Ipioca **CR
04 MACEIÓ ASCOMOCONGM R. K, Qd 09, s/n, Conj. Eustaquio
Gomes de Melo
**CR
05 MACEIÓ Assoc. Moradores do
Reginaldo II
Sitio Santo Antonio, n°96-A, Reginaldo
II, Feitosa
**CR
06 MACEIÓ Assoc. Moradores Jardim
São Francisco
R. Bela Vista, n°557, Jardim São
Francisco, Levada
**CR
07 MACEIÓ Assoc. Moradores Santos
Dumont
Lote. Santa Sofia, s/n, Alberto Santos
Dumont
**CR
08 MACEIÓ Fundação João Paulo II
de Maceió
Av. Jorge Montenegro de Barros,
n°4000, Santa Amélia
**CR
09 MACEIÓ Grêmio Escola Gaviões
da Pajuçara
Rua Araujo Biza, n°270, Pajuçara, em
frente Campo do CRB
**CR
10 MACEIÓ IDASMUC R. Frei Damião, n°173, Jacintinho, Grota
do Moreira
**CR
11 MACEIÓ Igreja Evangélica Batista
de Bebedouro
Av. Dr. Passos de Miranda, n°80,
Bebedouro
**CR
12 MACEIÓ Igreja Evangélica El
Shamah Av. Menino Marcelo, n°100, Serraria **CR
13 MACEIÓ Instituto Alvorada AL Av. Benedito Loureiro, n°231, Village II,
rua em frente ao Mercadinho Azulão
**CR
14 MACEIÓ MISPA Av. Aryosvaldo Pereira Cintra, n°181,
Gruta
**CR
15 MACEIÓ Núcleo de Cultura - Iya-
Ogunte R. D. Alzira Aguiar, n°63, Ponta da Terra **CR
16 MACEIÓ SECTI-AL Av. Fernandes Lima, s/n, CEPASUEPRO,
Farol
**CR
17 MARECHAL DEODORO Centro de Formação e
Promoção da Cidadania
R. São Francisco de Assis, Rod. Edval
Lermos Km 15, s/n, Taperagua
**CR
18 MARECHAL DEODORO FUNDEGE R. Capitão Bernadino Souto, s/n,
Centro, Pç da Matriz
**CR
19 MARECHAL DEODORO Instituto Salve as Águas R. Marinita de Gouveia, n°72,
Massagueira, lado da Assoc. Moradores
**CR
20 PENEDO Sindicato Servidores de
Penedo Pç. Dos Artista, n°100, Centro Histórico **CR
21 RIO LARGO Nova Aurora Av. Olimpio Faustino, s/n, Tabuleiro do
Pinto
**CR
22 SANTANA DO IPANEMA ONG-Arte Cultura e Meio
Ambiente Rua Pedro Brandão, n°349, Camoxinga **CR
23 S. MIGUEL DOS CAMPOS Sindicato Servidores São
Miguel dos Campos Rua Geraldo Palmeira, n°122, Paraíso **CR
24 VIÇOSA Comunidade Kolpling de
Viçosa
Avenida 12 de Julho, s/n, Área 07,
Centro
**CR
**CR – Cadastro Reserva.
A:Requisitos Obrigatórios.
Possuir idade entre 16 e 29 anos;
Não possuir bolsa de pesquisa e/ou extensão do CNPQ ou de qualquer outra instituição
financiadora;
Possuir ensino médio completo, ou estar cursando ensino fundamental ou médio;
B. Características / Habilidades Esperadas
Liderança; Capacidade de comunicação e diálogo; Trajetória de envolvimento participativo na comunidade; Capacidade de mobilização; Afinidade ou disposição para lidar com as tecnologias;
Capacidade de interpretação de textos.
c. Atividades básicas
Participar de todos os módulos e atividades do curso da Rede Nacional de Formação para
Inclusão Digital;
Atender ao público por, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais;
Promover o uso efetivo das tecnologias da informação e comunicação no desenvolvimento
local em suas múltiplas dimensões;
Trabalhar ativamente para que toda a comunidade local, independentemente de grupo, filiação partidária, religião, idade, escolaridade e outros elementos de diversidade, aproprie-se do espaço do Telecentro para seu uso e benefício;
Promover atividades de formação junto aos usuários;
Incentivar a criação de projetos de desenvolvimento comunitário em diversas dimensões,
mediante regras preferencialmente definidas pelo Conselho Local do Telecentro, conforme as
especificidades locais;
Zelar pelo funcionamento do Telecentro de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentros.BR (Anexo II);
Apoiar os usuários na navegação livre e assistida;
Zelar pelas boas condições dos equipamentos disponíveis no Telecentro da unidade;
Relatar para o gestor ou responsável pelo Telecentro sobre os eventuais problemas técnicos
(relacionados com software e hardware) que venham a acontecer;
Elaborar relatório individual de atividades, mensalmente, de acordo com as orientações da
Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital;
Colaborar com as atividades de avaliação do projeto;
Registrar, sistematicamente, informações no sistema de monitoramento do Programa
Telecentros.BR;
Cadastrar usuários e manter registro atualizado dos atendimentos realizados;
Trabalhar colaborativamente com o gestor, com outros monitores e demais atores envolvidos no Telecentro.
Edital completo e ficha de inscrição na Sede da ONG ACEMA, Rua Pedro Grandão 349, Camoxinga, Das 8h as 12h e 15h as 19h ou pelos sites www.sertao24horas.com.br – www.ongacema.org.br. Informações ongacema@bol.com.br - fernandovaloes@ig.com.br
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS - SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO – SECTI PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL – AÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE INFOCENTROS
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À INCLUSÃO DIGITAL NAS COMUNIDADES - TELECENTROS.BR
Lançamento do Edital 03.01.2011
Inscrições nas Entidades A partir de 03.01.2011 até o dia 10.01.2011 às 14:00 horas
Divulgação dos Resultados A partir de 17.01.2011
Contratação* A partir de 01.02.2011
*A contratação dependerá da instalação do Telecentro e da convocação por parte do Ministério da Ciência e Tecnologia, através do CNPq.
Análise e Seleção das Fichas de Inscrição e currículos dos candidatos (entre 11 e 14 de Janeiro de 2011).
Divulgação, por parte da comissão, do resultado da primeira etapa e convocação dos selecionados para as etapas seguintes (17 de Janeiro de 2011); O resultado estará disponível no site da SECTI www.secti.al.gov.br e nas entidades beneficiárias do programa.
Contratação dos bolsistas selecionados (de acordo com o cronograma de implantação do Programa, obedecendo às vagas existentes).
4. INSCRIÇÕES:
4.1. O candidato deverá realizar inscrição, para concorrer às vagas dos TELECENTROS a serem instalados, na cidade e bairro de sua residência, conforme Anexo IV.
4.2. Entregar Ficha de Inscrição do Candidato a Bolsista, com os documentos descritos a seguir, até data limite estabelecida em cronograma no protocolo da Secretária do Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação - SECTI, localizada na Rua Professor Carlos Sampaio, 30, Centro, Maceió- AL – CEP 57.020-471, no horário de 08h às 14h, fone: (82) 3315-2487, ou via CORREIO/SEDEX,
e/ou na entidade onde deseja concorrer a vaga: Rua Pedro Brandã, 349, Camoxinga, Das 8h ás 12h e das 15h as 19h.
a) Ficha do Candidato a Bolsista (modelo em anexo);
b) Comprovante (s) de escolaridade;
c) Comprovante (s) de experiência profissional;
d) Documentos comprobatórios da ficha do candidato a bolsista;
e) Cópia do documento de identidade, do CPF e do comprovante de residência
(conta de água, luz, telefone fixo);
f) Cópia do documento de identidade e do CPF do responsável (quando o
candidato for menor de idade);
g) Currículo atualizado, com foto, relacionando as atividades e/ou os projetos já desenvolvidos ou que
tenha participado na comunidade e/ou instituição constando contato para referência.
5. VALORES E CONDIÇÕES PARA EFETIVAÇÃO DAS BOLSAS:
A bolsa concedida pelo CNPq/MCT terá duração de 12 meses, contados a partir da data de contratação, no valor de R$ 483,00 (quatrocentos e oitenta e três reais) e estará vinculada à participação nas atividades do Curso de Formação. Para implementação da bolsa, o jovem selecionado deverá:
1) Obter o Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não possua;
2) Comprovação de regularidade fiscal de pessoa física.
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